De acordo com o Decreto-Lei nº 384/2007 de 19 de Novembro, os Beneficiários dos seguros de vida ou de operações de capitalização devem ser correctamente indicados e devidamente identificados, sob pena de as importâncias devidas por qualquer indemnização ou ocorrência não poderem ser reclamadas por estes por falta ou incorrecção dos elementos de identificação dos mesmos.