Recurso a tribunais e a mecanismos de resolução alternativa de litígios

Em caso de litígio, relacionado com a interpretação ou com a execução do contrato, e caso as partes não cheguem a acordo, o cliente tem o direito de recurso aos tribunais, mas poderá recorrer ainda às seguintes vias de resolução alternativa de litígios: 

 

  • Entidades de Resolução Alternativa de Litígios

O cliente poderá recorrer aos Centros de arbitragem de conflitos de consumo de competência genérica, cuja identificação e contactos pode consultar aqui, bem como ao centro de arbitragem setorial, o CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (www.cimpas.pt).

  • Tribunais e Julgados de Paz

O cliente pode recorrer aos Tribunais (cujos contactos estão aqui) ou aos Julgados de Paz. No entanto, estes últimos apenas podem intervir em causas que não excedam os €15.000,00. As condições e contactos do Julgado de Paz competente estão disponíveis aqui.

 

Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt.