O Fundo de Pensões é o veículo de financiamento de um plano de pensões.
Para a implementação de um Fundo de Pensões, torna-se necessário definir, em primeiro lugar, o plano de pensões da Empresa e, posteriormente, estabelecer um contrato constitutivo do Fundo entre a Empresa e a Entidade Gestora que fará a gestão desse mesmo Fundo, o qual carece de autorização prévia do órgão regulador da atividade seguradora, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) .
As contribuições anuais para o Fundo, quer da empresa, se se tratar de um plano não contributivo, quer dos trabalhadores, se se tratar de um plano contributivo, são investidas pela Entidade Gestora em valores mobiliários e imobiliários, de acordo com a política de investimento constante do contrato constitutivo do Fundo, os quais vão constituir o património autónomo do Fundo.
O Fundo é alimentado pelas contribuições e rendimentos dos valores mobiliários e imobiliários e é debitado pelo valor das pensões em pagamento e dos encargos de gestão do Fundo. O valor do Fundo em cada data corresponde ao valor de mercado dos valores mobiliários e imobiliários que constituem o património do Fundo nessa data.