A Companhia

Missão e Visão

 

Missão

Oferecer Seguros de Vida e Operações de Capitalização aos Clientes Particulares do Montepio, e complementarmente a outros Particulares através da Rede de Mediadores, no espaço Nacional e junto das comunidades emigrantes.

 

Visão

Seguradora portuguesa integrada no Grupo Montepio, que visa alcançar níveis superiores de rentabilidade e solvabilidade, alicerçada em valores humanistas, parcerias sólidas e uma organização flexível, motivada, de elevada eficiência e qualidade.

Estatutos

 

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Objeto e Duração

ARTIGO 1º 

A sociedade anónima LUSITANIA VIDA, Companhia de Seguros, S.A., fica a reger-se pelos presentes estatutos e lei aplicável.

 ARTIGO 2º

 A sede é em Lisboa, na Rua do Prior, n.º 6, freguesia da Estrela, podendo o Conselho de Administração transferi-la para qualquer outro local do concelho de Lisboa ou concelhos limítrofes, estipular domicílio particular para determinados negócios e abrir ou encerrar, em território português ou estrangeiro, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação, independentemente de deliberação dos acionistas.

 ARTIGO 3º

1 - A sociedade tem por objeto exercer a indústria de seguros e resseguros de vida em todo o território português e no estrangeiro, nas modalidades em que estiver autorizada, podendo ainda interessar-se, direta ou indiretamente, em quaisquer negócios ou operações que se relacionem com a exploração do ramo Vida.

2 - A sociedade poderá também estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação, exercer a sua direção e praticar todos os atos e contratos complementares da indústria seguradora no que respeitar ao ramo Vida.

 ARTIGO 4º

A duração da sociedade será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Capital e Ações

ARTIGO 5º

1 - O capital social, que se encontra totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de euros, representado por oitocentas mil ações escriturais e nominativas de vinte e cinco euros cada uma.

2 - O Conselho de Administração poderá deliberar, por uma ou mais vezes, o aumento do capital social até cinquenta milhões de euros, desde que tal resolução seja votada por unanimidade.

 ARTIGO 6º

1 - Os acionistas terão sempre o direito de preferência na subscrição de novas ações, na proporção das respetivas participações no capital social.

2 - Os acionistas serão avisados para exercer a preferência por carta registada dirigida ao titular inscrito junto do intermediário financeiro, designado para proceder ao registo das ações.

 CAPÍTULO III

Deliberação dos Acionistas

ARTIGO 7º

1 - Podem participar nas deliberações todos os acionistas com direito a voto que tiverem as ações registadas em seu nome, com uma antecedência não inferior a oito dias em relação à data marcada para a deliberação e até ao encerramento desta, sem prejuízo do direito de agrupamento.

2 - Os acionistas podem fazer-se representar em deliberações e assembleias gerais, nos termos previstos na lei, mediante simples carta de representação enviada ao presidente da mesa.

3 - Não são permitidos votos por correspondência.

ARTIGO 8º

1 – As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou pelos substitutos previstos na lei.

As publicações das Convocatórias poderão ser substituídas por cartas registadas ou, em relação aos acionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio eletrónico com recibo de leitura.

2 - A assembleia geral pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados acionistas que representem pelo menos um terço do capital social, salvo quando a lei exija maior representação.

3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo quando a lei exija outra maioria.

4 - A cada grupo de quatro ações corresponde um voto.

ARTIGO 9º

A mesa da Assembleia Geral é composta, pelo menos, por um Presidente e um Secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida livremente a sua reeleição.

CAPÍTULO IV

Administração e Fiscalização

ARTIGO 10º 

1 - A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três a sete membros, eleitos quadrienalmente, sendo permitida livremente a reeleição.

2 - O período quadrienal, de que trata o parágrafo antecedente, deverá entender-se como tendo o seu termo na data em que se  realizar a assembleia geral anual que aprovar as contas relativas ao exercício do último dos quatro anos respetivos.

3 - O Conselho de Administração designará de entre os seus membros um presidente e um administrador-delegado, quando a assembleia não o tiver feito.

4 - O administrador que falte a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou interpoladas, sem justificação aceite, considera-se em falta definitiva nos termos da lei.

5 - O próprio Conselho poderá preencher, por cooptação, até à próxima assembleia geral, as vagas que nele se derem.

6 - Cada Administrador deverá caucionar as responsabilidades decorrentes do exercício das suas funções mediante caução no valor mínimo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), prestada sob qualquer forma admitida por lei ou fixada pela assembleia geral.

ARTIGO 11º

 1 - Compete ao Conselho de Administração gerir os negócios sociais com os mais amplos poderes, podendo, nomeadamente, adquirir, alienar e onerar, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores mobiliários de qualquer natureza, decidir sobre a participação no capital de sociedades constituídas ou a constituir, contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e comprometer-se em arbitragens.

2 – Compete, ainda, ao Conselho de Administração a emissão de qualquer tipo de título de dívida legalmente permitido, designadamente obrigações de todos os tipos previstos na lei, fixando os termos e as condições de cada emissão de obrigações, bem como a forma e os prazos de subscrição a realizar.

3 - A sociedade será representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, por dois administradores ou por um administrador e um procurador ou por um ou mais procuradores a quem hajam sido delegados ou conferidos os respetivos poderes.

4 - As apólices, as atas, os recibos de qualquer natureza emitidos pela sociedade, os certificados de seguros, as declarações para efeitos fiscais ou outros similares e os documentos de mero expediente poderão, porém, ser assinados apenas por um administrador ou procurador, admitindo-se como válida a utilização de chancela ou a reprodução de assinatura por meios mecânicos ou eletrónicos. 

 ARTIGO 12º

1 - Ao presidente compete dirigir as reuniões do conselho, sendo substituído, na sua ausência, pelo administrador em quem delegar, ou na falta de delegação pelo mais antigo na função e em igualdade de circunstâncias pelo mais idoso.

2 - O Conselho de Administração reúne com a frequência que ele próprio determinar, podendo ser convocado com a antecedência adequada, nos termos que ele próprio deliberar.

3 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos presentes ou representados.

4 - O presidente tem voto de qualidade em caso de empate.

5 - As procurações dos ausentes, que poderão ser passadas por cartas, telegramas, fax ou e-mail serão obrigatoriamente conferidas a membros do Conselho.

ARTIGO 13º

1 - O Conselho de Administração poderá delegar, nalgum ou nalguns dos seus membros, funções executivas da sua competência, bem como constituir uma comissão executiva para assegurar a gestão corrente da Sociedade dentro dos limites que lhe forem assinaladas.

2 - O Conselho de Administração poderá constituir procuradores, para os fins e com os poderes que constem dos respetivos mandatos.

3 - Considera-se equiparada, para o efeito do que se dispõe no número 2 deste artigo, a delegação de poderes para a prática de determinado acto, desde que conste de documento escrito, assinado por dois administradores.

 ARTIGO 14º

 1 - A fiscalização dos atos da administração será exercida por um conselho fiscal composto por três membros efetivos e um suplente e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não sejam membros daquele órgão, todos eleitos quadrienalmente, sendo reelegíveis.

2 - Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si o que exercerá as funções de presidente quando a assembleia não o tiver feito.

CAPÍTULO V

Lucros, Disposições Gerais e Transitórias

ARTIGO 15º

1 - Além do previsto na lei quanto à reserva legal, 5% dos lucros líquidos do exercício destinam-se a constituir um fundo de reservas livres até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social, tendo o remanescente a aplicação que for decidida pelos acionistas.

2 - Os acionistas deverão conceder, nos termos que entenderem convenientes, participação nos lucros do exercício aos membros do Conselho de Administração, até 10% dos lucros distribuíveis, e aos trabalhadores da empresa.

 ARTIGO 16º

 Quando deliberem a dissolução da sociedade, os acionistas determinarão a forma de liquidação e nomearão os liquidatários, fixando-lhes as retribuições. 

ARTIGO 17º

 1 - As remunerações dos membros dos Órgãos Sociais serão fixadas por uma Comissão de Vencimentos, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, e que corresponde à estabelecida no artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais.

2 - A Sociedade poderá ter um Comité de Remunerações composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, de entre os membros do órgão de administração que não desempenhem funções executivas, os membros do órgão de fiscalização e, ou, peritos externos, devendo ser composto por uma maioria de membros independentes, na aceção do n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

3 – O Comité de Remunerações terá as competências previstas por Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros Fundos de Pensões, nos quais se incluem, designadamente, prestar informação e apoio ao órgão de administração na definição da Política de Remuneração, preparar decisões e recomendações nesta matéria e rever anualmente a Política de Remuneração, a sua implementação e funcionamento.

 

37 anos a criar valor para o Grupo

 

Fundada em 15 de maio de 1987, a Lusitania Vida comemorou, em 2024, o seu 37.º aniversário.

Tendo como acionista de referência desde a sua constituição o Montepio Geral, a Lusitania Vida completou, na sua área de intervenção a oferta do Grupo no âmbito da atividade seguradora.

Vocacionada para apoiar os Clientes particulares nas áreas de proteção pessoal e das famílias, a Lusitania Vida reintroduziu diversos conceitos inovadores no nosso mercado no capítulo da poupança e capitalização.

Com um total de 45 trabalhadores a empresa caracterizou-se por uma atitude de inovação permanente e um excelente desempenho quer ao nível de resultados técnicos quer financeiros, gerindo hoje mais de 500 milhões de ativos.

Possuindo uma gestão altamente profissionalizada e muito rigorosa, a Lusitania Vida tem hoje quer ao nível da supervisão quer do mercado segurador e ressegurador uma imagem de grande prestígio, solidez  e rigor, confirmada pelos resultados alcançados ao longo da sua história.

Recursos Humanos

 

Política de Recursos Humanos

A política de gestão de recursos humanos da Lusitania Vida assenta em critérios objetivos ajustados à sua dimensão e que visam a identificação dos colaboradores com os objetivos, valores e interesses definidos na sua missão.

Deste modo, os critérios definidos são:

– Admitir colaboradores com base em seleção objetiva e rigorosa, tendo em conta a função a desempenhar e os seus conhecimentos;
– Tratar todos os seus colaboradores de forma igual, não permitindo qualquer tipo de discriminação;
– Fomentar o trabalho em equipa e o respeito mútuo;
– Manter uma prática salarial competitiva em relação ao mercado, assente em avaliações anuais justas e equilibradas que premeiem o mérito e a produtividade;
– Promover de modo contínuo e planeado ações de formação para todos os colaboradores, de acordo com as suas necessidades, para um melhor desempenho das suas funções.

De forma a desenvolver as competências e o talento individual de cada colaborador e reforçar a sua motivação, a Política de Recursos Humanos da Lusitania Vida assenta nos seguintes vetores:

– Diversidade e igualdade de oportunidades;
– Representatividade dos Colaboradores;
– Desenvolvimento de carreiras;
– Promoção do bem-estar.

Política de Privacidade

 

I.            Objecto da Política de Privacidade

A Lusitania Vida, Companhia de Seguros, S.A. (“Lusitania Vida” ou a “Companhia”), é uma empresa de seguros privada que tem como objecto a actividade de seguros e resseguros do Ramo Vida e a gestão de Fundos de Pensões.

No exercício da sua actividade comercial a Lusitania Vida necessita de proceder ao tratamento de dados pessoais dos seus clientes e colaboradores, o que fará de forma adequada e limitada à finalidade do seu tratamento, de acordo com as disposições legais em vigor em matéria de protecção de dados pessoais e no estrito cumprimento de todos os deveres de confidencialidade e privacidade daí advenientes, os quais se encontram enunciados na presente Política de Privacidade.

A Política de Privacidade da Lusitania Vida visa informar quanto aos princípios e regras seguidos pela Companhia de forma a assegurar a protecção dos dados pessoais que trate, em conformidade com as obrigações emergentes do Regulamento (UE) N.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, doravante referido como Regulamento Geral de Protecção de Dados (“RGPD”), e com a demais legislação e regulamentação em vigor, e deverá ser lida em conformidade com os conceitos essenciais em matéria de protecção de dados pessoais, em anexo.

 

II.            Âmbito de Aplicação

A presente Política de Privacidade aplica-se a todo e qualquer tratamento de dados pessoais que seja efectuado pela Lusitania Vida, podendo ser alterada, concretizada e complementada sempre que necessário, sendo as alterações e actualizações introduzidas divulgadas aos colaboradores, clientes e demais destinatários.

As versões actualizadas da Política de Privacidade da Lusitania Vida estarão disponíveis para consulta em www.lusitaniavida.pt.

As matérias que não se encontrem previstas nesta política encontram-se previstas e reguladas em procedimentos internos, documentos contratuais e outros, de forma a assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais por parte da Lusitania Vida com as obrigações resultantes da legislação e regulamentação aplicáveis.

 

III.            O Encarregado da Protecção de Dados

A Lusitania Vida nomeou um Encarregado da Protecção de Dados que a informa e aconselha, assim como a todas as entidades subcontratadas e aos colaboradores da Companhia, a respeito das obrigações emergentes de normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de protecção de dados pessoais, garantindo que a actividade e funcionamento da Lusitania Vida estão em conformidade com essas disposições legais.

 

IV.            Avaliação de Impacto sobre a Protecção de Dados e Consulta Prévia

A Lusitania Vida obriga-se a proceder a uma avaliação de impacto das operações de tratamento para efeitos da protecção de dados pessoais sempre que um determinado tipo de tratamento, em particular que utilize novas tecnologias e tendo em conta a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades, for susceptível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares.

Em tais casos, a Companhia solicitará o parecer do encarregado da protecção de dados, quando o tipo de tratamento e a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades, seja susceptível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, e em todas as situações em que tal avaliação seja obrigatória de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

A Lusitania Vida consultará a autoridade de controlo antes de proceder a um tratamento de dados pessoais quando a avaliação de impacto sobre a protecção de dados indicar que o tratamento resultaria num elevado risco na ausência das medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento para atenuar ou eliminar o risco.

 

V.            Princípios Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais

A Lusitania Vida é responsável pelo tratamento dos dados pessoais relativos a tomadores de seguros, pessoas seguras, beneficiários, aderentes, contribuintes e participantes no âmbito da execução dos respectivos contratos de seguro e de gestão de fundos de pensões.

A Lusitania Vida é ainda responsável pelo tratamento dos dados pessoais relativos aos seus representantes e colaboradores e de representantes e colaboradores de pessoas ou entidades com quem tenha relações comerciais e que sejam tratados no âmbito da execução das respectivas relações comerciais.

O tratamento de dados pessoais efectuado pela Lusitania Vida é sempre realizado de acordo com os princípios, regras e procedimentos estipulados nas normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de protecção de dados pessoais, sendo sempre efectuado de acordo com finalidades determinadas e identificadas previamente ao momento do tratamento.

Os processos de tratamento de dados da Lusitania Vida regem-se pelos seguintes princípios:

a.       Licitude, lealdade e transparência: Os dados pessoais recolhidos e processados pela Lusitania Vida serão sempre tratados de forma lícita, leal e transparente, de modo a assegurar o fornecimento ao titular dos dados de informação necessária à compreensão das finalidades e fundamentos do tratamento e dos seus direitos.

b.      Finalidades determinadas, explícitas e legítimas: os dados pessoais são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas da Lusitania Vida e/ ou de outra pessoa ou entidade que as recolha, seja no âmbito do exercício da sua actividade comercial (como as diligências de celebração e execução dos contratos de seguro e fundos de pensões), seja para celebração e manutenção de relações laborais (como as diligências de celebração e execução dos contratos de trabalho), não podendo ser tratados de uma forma incompatível com essas finalidades.

c.       Minimização de dados: As operações de recolha de dados são sempre alvo de análise prévia por parte da Lusitania Vida, garantindo que apenas são recolhidos os dados pessoais adequados, pertinentes e limitados ao necessário tendo em conta a finalidade do respectivo tratamento.

d.      Exactidão e actualização dos dados: A exactidão e actualização dos dados é garantida através da disponibilização de canais específicos que permitem ao titular dos dados comunicar eventuais actualizações, bem como medidas de revisão e análise da qualidade dos dados, garantindo que os dados inexactos sejam apagados ou rectificados.

A Lusitania Vida implementará um sistema de revisão e actualização sistemática dos dados pessoais presentes nos seus próprios sistemas, bem como nos de terceiros com quem se relacione enquanto responsável pelo tratamento, co-responsável ou subcontratante, podendo em todo o caso os titulares dos dados pessoais proceder à actualização dos mesmos através de comunicação escrita.

e.       Conservação dos dados: Os dados pessoais serão conservados durante um período de tempo pré-definido ou definível, tendo em consideração as finalidades do tratamento, devendo ser eliminados ou perfeitamente anonimizados após o decurso do período de conservação. A Lusitania Vida informa o titular dos dados do período expectável de conservação dos mesmos ou dos critérios para determinação deste período.

f.        Integridade e confidencialidade dos dados: A Lusitania Vida garante a segurança dos dados pessoais através da adopção de medidas técnicas e organizativas que permitem a protecção contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados, bem como contra a sua perda, destruição ou danificação acidentais.

A Lusitania Vida adopta medidas de segurança de dados, definidas de acordo com as necessidades resultantes do tipo de dados tratados, do tipo de tratamentos efectuados, do seu negócio, das suas políticas de segurança e das evoluções legislativas e regulamentares que vão ocorrendo, e monitoriza activamente os controlos implementados de forma a detectar falhas ou violações, incluindo a revisão das autorizações de acesso a dados pessoais, próprios ou de terceiros, por parte dos titulares dos dados pessoais e dos colaboradores da Lusitania Vida.

Qualquer pessoa que preste serviços por qualquer forma à Lusitania Vida, seja ou não trabalhador, e que tenha ou possa ter acesso a dados pessoais no exercício ou em resultado da prestação da actividade deverá ficar vinculada ao dever de manter estrita confidencialidade sobre os dados pessoais tratados.

g.       Responsabilidade pelos dados: É da responsabilidade da Lusitania Vida efectuar o tratamento de dados pessoais de acordo com os princípios acima referidos, devendo poder comprovar o seu cumprimento.

A Lusitania Vida diligencia por promover a adopção de mecanismos que garantam a conformidade de políticas, procedimentos e mecanismos de controlo e de actualização de dados pessoais utilizados pelos seus subcontratantes.

 

VI.            Gravação de chamadas telefónicas

Nos contactos telefónicos estabelecidos entre o titular dos dados e a Companhia, no âmbito da sua atividade, esta poderá proceder à gravação das chamadas, mediante informação prévia ao titular dos dados e com o seu consentimento, para gestão da relação pré-contratual e contratual, designadamente, como meio de prova de informações ou instruções transmitidas e, bem assim, para melhoria dos serviços oferecidos ou contratados e, ainda, para controlo da qualidade dos mesmos.

Os dados pessoais que sejam facultados mediante chamada telefónica ficarão conservados até ao cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato, nos termos da lei e das orientações emitidas pela CNPD.

 

VII.            Transmissão de dados pessoais

A Lusitania Vida pode, mediante autorização que lhe seja concedida pelo titular dos dados ou mediante outro fundamento de licitude, transmitir dados pessoais a entidades subcontratadas.

Estes casos envolvem tratamento de dados pessoais cuja responsabilidade se mantém na Lusitania Vida, devendo esta assegurar o cumprimento dos requisitos legais e regulatórios aplicáveis e que a entidade subcontratante apresenta um nível de protecção adequado dos dados transmitidos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

As entidades subcontratantes estão directamente sujeitas às normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de protecção de dados pessoais, devendo o tratamento de dados pessoais transmitidos pela Lusitania Vida ser efectuado de forma adequada e limitada às finalidades que determinaram a transmissão desses dados e dentro dos limites que resultem das obrigações assumidas perante a Lusitania Vida.

O subcontratante ficará, de todo o modo, obrigado a comunicar à Lusitania Vida qualquer situação que implique o incumprimento de deveres em matéria de protecção de dados pessoais e/ ou a violação de dados pessoais, ou a suspeita de que tais situações possam ter ocorrido, devendo colaborar com a Lusitania Vida no cumprimento das exigências legais e regulamentares em matéria de dados pessoais e no cumprimento das exigências validamente apresentadas por parte dos titulares dos dados pessoais.

A Lusitania Vida poderá ainda transmitir dados pessoais a autoridades judiciais e administrativas, para cumprimento de obrigações legais que lhe sejam impostas.

Em certos casos a Lusitania Vida poderá tratar dados pessoais como subcontratante, assumindo outra pessoa ou entidade a posição de responsável pelo tratamento. Nesses casos a Lusitania Vida não descurará a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, continuando a agir de acordo com os princípios definidos na presente política.

 

VIII.             Direitos do Titular dos Dados

A Lusitania Vida garante o exercício dos seguintes direitos aos titulares dos dados, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em matéria de protecção de dados:

a.       Direito a uma comunicação transparente: A Lusitania Vida informa o titular dos dados, de forma clara e transparente, sobre o tratamento dos seus dados pessoais, comunicando-lhe, aquando da recolha dos dados pessoais, todas as informações legalmente impostas e sempre que tenha intenção de utilizar os seus dados para outras finalidades que não as previamente comunicadas, informando-o, neste caso, quanto ao fim em causa e qualquer outro elemento pertinente.

b.      Direito de acesso: A Lusitania Vida assegura a existência de meios que permitam ao titular dos dados ter acesso à informação quanto ao tratamento dos seus dados pessoais, bem como aos próprios dados pessoais que detenha sobre o mesmo, fornecendo-lhe, caso seja solicitado, uma cópia dos dados pessoais em fase de tratamento.

Para fornecer outras cópias solicitadas pelo titular dos dados a Lusitania Vida poderá exigir o pagamento de uma taxa razoável, tendo em conta os custos administrativos envolvidos, nos termos previstos nas normas legais e regulamentares aplicáveis.

A Lusitania Vida poderá recusar a disponibilização da cópia solicitada pelo titular quando a sua entrega prejudicar ou comprometer os direitos e as liberdades de terceiros, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

c.       Direito de rectificação: A Lusitania Vida assegura que o titular dos dados pode rectificar os seus dados pessoais, nomeadamente, quando estes estejam incorrectos, ou completá-los, caso se encontrem incompletos, e dentro dos limites impostas por norma legal, regulamentar ou contratual. 

d.      Direito ao esquecimento: A Lusitania Vida assegura os meios necessários para que o titular dos dados possa solicitar o apagamento dos seus dados pessoais nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis. Os pedidos serão analisados pela Lusitania Vida e, sendo considerados válidos, serão devidamente processados. Se os pedidos solicitados não forem considerados válidos, a Lusitania Vida não os processará e comunicará ao titular dos dados os motivos que levaram à sua decisão.

e.       Direito à objecção/oposição: A Lusitania Vida assegura os meios necessários para que o titular dos dados possa apresentar uma oposição ao tratamento dos seus dados pessoais por interesses legítimos prosseguidos pela Lusitania Vida ou por terceiros, para exercício de funções de interesse público ou para fins que não sejam aqueles para os quais os dados foram recolhidos. Os pedidos serão analisados pela Lusitania Vida à luz das normas legais e regulamentares aplicáveis e, sendo considerados válidos, a Lusitania Vida cessará o tratamento em causa.

Enquanto a decisão quanto à viabilidade do pedido não for tomada a Lusitania Vida suspenderá o tratamento ou os tratamentos em causa, na medida do possível.

Se os pedidos realizados não forem considerados válidos, a Lusitania Vida não os processará e comunicará ao titular dos dados os motivos associados a essa decisão.

f.        Limitação do tratamento: A Lusitania Vida assegura os meios necessários para que o titular dos dados possa solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Se os pedidos solicitados não forem considerados válidos a Lusitania Vida não os processará e comunicará ao titular dos dados os motivos associados a essa decisão.

Quando o tratamento tiver sido limitado, os dados pessoais só podem, à excepção da conservação, ser objecto de tratamento com o consentimento do titular, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial, de defesa dos direitos de outra pessoa singular ou colectiva, ou por motivos ponderosos de interesse público, casos em que o titular será informado quanto à anulação da limitação e quanto aos meios pelos quais se poderá opor à anulação.

g.       Consentimento e revogação de consentimento: Sempre que o tratamento dos dados pessoais tiver por fundamento de licitude o consentimento do titular, este deverá ser obtido previamente ao tratamento, mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca sendo informadas ao titular dos dados as diversas finalidades a que o tratamento se destina.

A Lusitania Vida recolherá e conservará o consentimento de forma que permita a prova quanto à recolha do consentimento e suas circunstâncias durante todo o tempo em que o consentimento se mantiver válido e durante todo o prazo subsequente necessário e lícito, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.

A Lusitania Vida garante ao titular dos dados o direito de retirar o consentimento prestado em qualquer altura, sendo assegurado que a retirada do consentimento será tão fácil quanto a sua atribuição, sem comprometer a licitude do tratamento efectuado com base no consentimento previamente dado.

h.      Direito de portabilidade dos dados: A Lusitania Vida assegura os meios necessários para que o titular dos dados pessoais possa receber os que lhe digam respeito e que tenha fornecido à Lusitania Vida, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, sempre que estes dados tenham por fundamento de licitude o consentimento ou o facto de o tratamento ser necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é ou foi parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados.

A Lusitania Vida deverá recusar pedidos de portabilidade sempre que estes prejudiquem os direitos e as liberdades de terceiros, ou se aplique outra limitação estabelecida em normas legais ou regulamentar.

 

IX.          Segurança no Tratamento

A Lusitania Vida implementará um conjunto de medidas processuais e tecnológicas que visam garantir a segurança do tratamento dos dados pessoais, utilizando uma gama de controlos de segurança de dados, definida de acordo com as necessidades do negócio e nas políticas de segurança, e monitorizará activamente esses controlos para detectar falhas ou violações, incluindo a revisão das autorizações de acesso a dados pessoais, próprios ou de terceiros, por parte dos titulares dos dados pessoais e dos colaboradores da Lusitania Vida.

 

X.            Contactos

Responsável pelo Tratamento de Dados:

LUSITANIA VIDA, COMPANHIA DE SEGUROS, SA

Rua do Prior, 6

1200-777 Lisboa – Portugal

Tel.: +351 21 381 48 60

Fax: +351 21 381 48 78

Encarregado da Protecção de Dados: DPO@lusitaniavida.pt

 

 XI.            Contactos da Autoridade de Controlo para efeitos de Protecção de Dados Pessoais

A autoridade com funções de controlo para efeitos de protecção de dados no território português é a Comissão Nacional de Protecção de Dados (“CNPD”), a quem poderá colocar quaisquer dúvidas ou apresentar reclamações, caso verifique o incumprimento de normas relativas à protecção de dados pessoais.

 

A CNPD poderá ser contactada pela seguinte forma:

Formulário de Pedidos de Informação:

https://www.cnpd.pt/cidadaos/pedidos-de-informacao/

 

Formulário de apresentação de queixas/reclamações:

https://www.cnpd.pt/cidadaos/participacoes/

Rua de São Bento n.º 148-3º 1200-821 Lisboa

Tel: +351 213928400 / Fax: +351 213976832

geral@cnpd.pt