DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM A SUSTENTABILIDADE NO SETOR DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
(NOS TERMOS DO REGULAMENTO (UE) 2019/2088 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019)
Divulgação com base no artigo 3.º - Transparência das políticas relativas aos riscos em matéria de sustentabilidade
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, que determina que os intervenientes no mercado financeiro publicam, nos respetivos sítios Web, informações relativas às suas políticas sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento, a Lusitania Vida informa o seguinte:
Definições:
- Um “risco em matéria de sustentabilidade” significa um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento;
- “Fatores de sustentabilidade” são as questões ambientais, sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno.
Estratégia de gestão de riscos para o desenvolvimento sustentável no processo de decisão de investimento
Os riscos para o desenvolvimento sustentável são situações ou circunstâncias ambientais que, caso ocorram, podem ter um impacto negativo real ou potencial e significativo no valor dos investimentos realizados pela Lusitania Vida, em nome dos seus clientes e no âmbito da realização de planos de pensões profissionais ou de produtos de pensões. Exemplos de riscos para o desenvolvimento sustentável incluem, nomeadamente, mudanças climáticas, questões sociais, violação dos direitos humanos, corrupção ou tratamento impróprio de funcionários por parte de empresas cujas ações ou títulos de dívida integram as carteiras de investimento dos planos de pensões profissionais ou produtos de pensões geridos pela Lusitania Vida.
Ao tomar decisões sobre novos investimentos no âmbito referido, a Lusitania Vida poderá considerar os riscos em matéria de sustentabilidade. Se, na opinião da Lusitania Vida, a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento, no caso de um determinado produto, implicar a redução significativa do risco de um incidente causar um impacto negativo considerável sobre o valor do investimento, a Lusitania Vida integrará esses riscos no processo de tomada de decisões de investimento, o que implicará, nomeadamente, a limitação da possibilidade de investimento em ativos cujo valor poderia reduzir significativamente, caso o risco relacionado com o desenvolvimento sustentável se materializasse e a probabilidade de materialização do risco fosse superior à média de ativos semelhantes.
Para os produtos de investimento existentes, a Lusitania Vida poderá considerar os riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento, se a integração de tais riscos no processo de tomada de decisões de investimento puder, no caso de um produto específico, reduzir visivelmente o risco de ocorrência de um incidente com um impacto negativo significativo sobre o valor do investimento, desde que tal não implique qualquer incumprimento de qualquer acordo ou obrigação por parte da Lusitania Vida.
Divulgação com base no artigo 4.º - Transparência dos impactos negativos para a sustentabilidade a nível da entidade
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, a Lusitania Vida informa que não considera os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, na medida em que o principal objetivo das operações da Lusitania Vida é garantir o melhor interesse dos participantes em fundos com base na adequada diversificação de investimentos, mitigação de riscos e maximização do retorno dos investimentos. A Lusitania Vida não planeia alterar esta política no futuro próximo, no entanto, no longo prazo, não se exclui uma mudança desta abordagem.
Divulgação com base no artigo 5.º - Transparência das políticas de remuneração no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade
As políticas de remuneração da Lusitania Vida (Política de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e do revisor oficial de contas e Política de remuneração dos diretores de topo e dos colaboradores que desempenham funções-chave) abordam a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade da seguinte forma:
1. Princípios de fixação de indicadores essenciais: Os indicadores essenciais de desempenho selecionados constituem a base das metas financeiras e operacionais de remuneração variável. Estas metas incluem, quando apropriado, indicadores de desempenho relacionados com fatores de sustentabilidade e são projetadas para evitar a assunção excessiva de riscos em matéria de sustentabilidade.
2. Remuneração variável: A componente variável da remuneração dos membros do conselho de administração, dos diretores de topo e dos colaboradores que desempenham funções-chave pode não ser paga quando a situação financeira da Lusitania Vida ou a avaliação de desempenho justifiquem essa decisão, que pressupõe a apreciação dos indicadores essenciais de desempenho relacionados com fatores de sustentabilidade e com riscos em matéria de sustentabilidade.